Depois da manifestação contra a Lei Azeredo realizada na Assembléia Legislativa de São Paulo na semana passada, assessores do senador Azeredo, e ele próprio, saíram pela mídia e listas de discussão justificando os argumentos da lei proposta.
A lista Televisão Pública (TVC) que tem como participantes militantes pela democracia na comunicação, deputados, senadores e intelectuais do porte de Marilena Chauí, foi uma das primeiras a receber o bombardeio da assessoria do Azeredo.
Takashi Tome, de Campinas (SP) desmontou, durante esta segunda, argumentos como: distinção das penalidades, a negativa do senador de que os dados pessoais não serão guardados e o uso que será feito dos dados por empresas privadas. Veja reprodução abaixo:
Prezado(a) Assessor(a) do Senador Azeredo,
Gostaria de agradecer a atenção dispensada a esta humilde lista, e colocar-lhe algumas perguntas.
Mas antes de mais nada, e para evitar que paire qualquer dúvida, gostaria de esclarecer que sou cidadão honesto, contra o crime, já fui vítima de crimes diversos, etc.
Lendo o projeto de Lei, fico com as seguintes dúvidas:
1) Eu esperaria que qualquer Lei nessa área procurasse estabelecer, antes de mais nada, um ordenamento jurídico, estabelecendo pápéis, direitos e responsabilidades das diversas partes. Entretanto, não é o que se observa: temos apenas uma lista de tipos de infrações e respectivas penalidades, expressas em termos de número de meses ou anos de detenção, por mais relevante que isso seja.
2) A sua afirmação:
4) O que acontece por negligência, imperícia ou imprudência só será crime se estiver expressamente tipificado como “culposo” na lei (parágrafo único do artigo 18 do Código Penal). No Projeto de Lei de Crimes de Informática não há a tipificação de crime “culposo”. Portanto, não existem “milhões de pessoas atingidas pela proposta”, apenas algumas centenas de delinqüentes que usam a informática para praticar seus delitos. Na proposta são considerados crimes apenas os “dolosos”, praticados por quem quis aquele resultado.
é um tanto quanto vaga. Certamente, o código penal estabelece as definições de “culposo” e “doloso”, mas como a PL Azeredo trata isso? No rol de penalidades descritas, em nenhum lugar é feita a distinção, se uma pessoa envia spam, está fazendo de forma culposa ou dolosa. Assim, procede a preocupação da sociedade de que uma pessoa qualquer, ao ter o seu micro infectado por vírus, passe a disseminar spams e seja por conseguinte considerado culpado, com risco de prisão…
Creio que, dado o risco de “acidente”, existe a necessidade de um melhor discernimento, para que os inocentes sejam poupados.
3) No argumento:
6) Tudo correrá em um processo legal, que chegará às mãos de um juiz conhecedor de direito penal. A proposta determina que os provedores guardem apenas dados de conexão – data e hora do início e endereço eletrônico – e que os repassem à autoridade investigatória mediante requisição judicial. NADA NO TEXTO DETERMINA A CRIAÇÃO DE UM CADASTRO DE USUÁRIOS. Ainda: os provedores devem repassar para a autoridade competente apenas as denúncias que tenham recebido (de usuários lesados). O provedor não é um “dedo-duro”, mas um colaborador das investigações, o que é hoje uma prática transnacional.
Existe uma distância entre a intenção e o que pode ocorrer de fato. Em primeiro lugar, existe um detalhe importante sobre quais são as informações armazenadas, que vc não comentou. Conforme o texto do projeto de Lei,
“endereços eletrônicos de origem e destino no transporte dos registros de dados e informações, data e horário de início e término da conexão, incluindo protocolo de internet ou mecanismo de identificação equivalente,…”
Ou seja, se a oirgem/destino e o protocolo é identificado, pode-se inferir um bom volume de conclusões, mesmo sem ter acesso ao conteúdo específico de cada comunicação. É possível sim rastrear o comportamento das pessoas a partir dessas informações.
4) Outra questão importante é que o armazenamento desse conjunto de informações, durante um período de cinco anos, representa um volume absurdo de dados. Qualquer página HTML acesada, hoje em dia, representa umas cinco conexões HTTP. Ou seja, o simples ato de acessar uma página de um sítio significa 5 registros nessa base de dados. Pergunta-se: quem arcará com os custos desse armazenamento?
5) O que garante que esses dados não serão empregados para outra finalidade que não aquela que as autoridades esperam? Alguns anos atrás, por razões de ordem pessoal, eu troquei o número do telefone de minha residencia, e solicitei à telefônica suprimir o meu número da lista, no que fui prontamente atendido. Entretanto, para surpresa minha, após alguns meses, passei a receber novamente ligações de tele-vendedores. Alguma empresa na qual atualizei meus dados cadastrais fez o desplante de vender os meus dados pessoais. Mas qual foi a empresa que fez isso? Como eu posso processar, se não sei quem foi?
Assim, o incomodo – que não sei se chega a ser um crime – existe, e sou vítima. Mas nada na legislação atual, nem nessa PL proposta, nos protege dessa ação de empresas mal intencionadas.
6) Outra questão não abordada refere-se ao problema de empresas de telecomunicações degradarem, intencionalmente, os serviços como o VOIP, pois esses representam concorrencia aos seus serviços de voz. Isso tem ocorrido em alguns países. Ora, se é permitido à operadora identificar o protocolo, o que vai nos garantir que o serviço não será degradado?
Assim, creio que existe, por um lado, um rigor excessivo para um ambiente difuso, onde qualquer pessoa incauta pode ser, de uma para outra, ser classificada como culpada. Repito que não sou contra a coibição à prática dolosa. Mas, dado que o ambiente é difuso, que as coisas não são claras, existe antes a necessidade de estabelecer melhor os aspectos de direitos e responsabilidades de todas as partes, e as formas como pode se discriminar o que é intenção, o que é ação da máquina (sem conhecimento do usuário), o que é ação por descuido ou desconhecimento da técnica, etc. Senão, em vez de contribuirmos para construir a sociedade da informação, estaremos, sim, construindo a sociedade do medo. Como no AI-5.
Takashi Tome
(cidadão brasileiro, apenas preocupado em contribuir para construirmos uma sociedade que seja melhor para todos)
Campinas/SP