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A lei garante: Gilmar Mendes pode ser denunciado no Senado Federal

14/07/2008

A Lei nº 1079, publicada em 10 de abril de 1950, define os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O texto foi um decreto do Congresso Nacional, sancionado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra.

Leia a integra do documento no site da Casa Civil da Presidência da República.

O artigo 39, localizado na parte terceira, título I e capítulo, explica os crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, órgão do judiciário que Gilmer Mendes preside atualmente.

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

O artigo 41, que pode ser localizado no título II, do processo ao julgamento, é direto e garante: Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

Ou seja, observando o item 5, ao libertar Daniel Dantas por duas vezes, um homem que mandou subornar um delegado da Polícia Federal, Gilmar Mendes procedeu de “modo incompatível com a honra , dignidade e decorô de suas funções”. Qualquer cidadão pode recorrer ao Senado Federal para denunciar Gilmar Mendes.