A Lei nº 1079, publicada em 10 de abril de 1950, define os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O texto foi um decreto do Congresso Nacional, sancionado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra.
Leia a integra do documento no site da Casa Civil da Presidência da República.
O artigo 39, localizado na parte terceira, título I e capítulo, explica os crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, órgão do judiciário que Gilmer Mendes preside atualmente.
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
O artigo 41, que pode ser localizado no título II, do processo ao julgamento, é direto e garante: Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
Ou seja, observando o item 5, ao libertar Daniel Dantas por duas vezes, um homem que mandou subornar um delegado da Polícia Federal, Gilmar Mendes procedeu de “modo incompatível com a honra , dignidade e decorô de suas funções”. Qualquer cidadão pode recorrer ao Senado Federal para denunciar Gilmar Mendes.